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  • COMUNICADO FEBRALOT/SINCOESP – LEI 12.869/13

    Parecer.CEF

    Na terça-feira (05) a FEBRALOT e o SINCOESP estiveram reunidos em Brasília com representantes da CAIXA, para tratar de assuntos relacionados à Lei nº. 12.869/13, que regulamenta a atividade lotérica.

    Por força do disposto no Decreto-Lei nº. 204/67 compete à CAIXA ECONOMICA FEDERAL a administração dos serviços de loterias, que deverão obedecer às normas e às determinações emanadas pela administração desta instituição pública.

    Assim sendo, após a sanção presidencial da lei que regulamenta a atividade lotérica, o primeiro passo dado pela FEBRALOT/SINCOESP foi no sentido de procurar a CAIXA a fim de tratar da questão da normatização do dispositivo contido na Lei 12.869/13 que dispõe sobre o prazo de renovação dos contratos de permissão, descrito no Parágrafo único do artigo 3º […] “Em caso de permissão de serviços lotéricos, o prazo de renovação referido no inciso VI deste artigo contar-se-á a partir do término do prazo de permissão, independentemente do termo inicial desta”.

    A respeito do disposto no parágrafo único do artigo 3º, a FEBRALOT/SINCOESP entregaram à CAIXA dois pareceres jurídicos, respectivamente elaborados pelas Dra. Carla Maria Martins Gomes, do Escritório Augusto e Martins Advogados Associados e Dra. Cely Souza Soares, do Escritório OPE LEGIS Consultoria Empresarial, que foram recebidos pelos representantes da CAIXA Srs. Ricardo Vieira de Queiróz e Admilson Incaua Esashika (Gestão dos Canais Parceiros). Também participou da reunião a advogada da CAIXA, Dra. Claudia Lourenço Midosi May.

    Ambos os pareceres jurídicos entregues à CAIXA, são pelo entendimento de que todos os atuais contratos de permissão mantidos com a CAIXA se enquadram no disposto do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº. 12.869/13, tendo, portanto, o direito à renovação, independentemente do termo inicial do contrato.

    camara2

    Fomos informados pelos representantes da CAIXA que a mesma ainda não possui um posicionamento do jurídico da instituição a respeito do texto legal, tendo em vista que a lei foi recentemente aprovada e o seu teor ainda está em fase de estudo pelos setores competentes da instituição. Os pareceres entregues pela FEBRALOT/SINCOESP serão analisados em conjunto com o texto legal, devendo a CAIXA se manifestar a respeito encaminhando resposta oficial sobre o nosso entendimento manifestado nos pareceres jurídicos.
    Neste mesmo dia, após a reunião com a CAIXA, seguimos para o Congresso Nacional, sendo que na Câmara dos Deputados pedimos ao Gabinete do Deputado Beto Mansur que solicitasse à Consultoria Jurídica da Casa um parecer jurídico a respeito do disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.869/13. Tal solicitação foi encaminhada por ofício ao Consultor Legislativo que elaborou o texto que deu origem ao Projeto de Lei nº. 4.280/2008. A mesma providência foi solicitada no Senado Federal, sendo que as providências estão sendo tomadas pela Senadora Vanessa Grazziotin (Relatora do Projeto de Lei no Senado) e Senador Renan Calheiros (Presidente do Senado Federal).
    Com os pareceres jurídicos elaborados pelo Congresso Nacional, que iniciou o processo legislativo que culminou com a Sanção da Lei nº. 12.869/13, voltaremos à CAIXA e pediremos a juntada dos mesmos aos outros já entregues pela FEBRALOT/SINCOESP.
    A estratégia, desde o início quando apresentamos a proposta do Projeto de Lei ao Deputado Beto Mansur, tem como fundamento a organização das nossas ações de forma ordenada e organizada de maneira que possamos resolver cada problema numa sequência lógica, convergindo nosso trabalho para a solução desejada por toda a rede permissionária, que é a obtenção do prazo de renovação de todos os atuais contratos de permissão em vigência.
    Para isto é necessário muita dedicação, perseverança e atuação firme. Esta nossa empreitada foi construída com muito profissionalismo e convicção dos nossos propósitos, o que possibilitou uma atuação política conduzida em alto nível, que teve como resultado a aprovação da nossa propositura no Congresso Nacional sem ter sequer um voto contrário, e num tempo considerado recorde. Construímos no Congresso Nacional uma relação política altamente respeitosa e recíproca, que certamente muito contribuirá para solidificar nossas ações junto ao Poder Executivo no tocante a normatização pela CAIXA dos dispositivos contidos na Lei nº. 12.869/13.
    Sabemos que nossa missão iniciada em 2008 ainda não terminou. A nossa meta atual é conseguirmos a normatização da renovação dos contratos junto à CAIXA. Assim sendo, daremos continuidade aos nossos trabalhos da mesma forma que fizemos até agora, com muita seriedade, dedicação e profissionalismo, empreendendo uma política focada no respeito e construída com equilíbrio e bom senso, mantendo o alto nível em nossas relações institucionais, fatores preponderantes da nossa estratégia que tem possibilitado avanços em nossas negociações políticas em favor da categoria.
    Temos notado a ansiedade de alguns lotéricos que se manifestam nas redes sociais a respeito do entendimento que fazem do dispositivo legal que trata da renovação dos nossos contratos. Nada temos contra as manifestações, desde que sejam propositivas e que contribuam para o fortalecimento das nossas ações. Neste momento não cabe provocações e manifestações descontextualizadas, pois em nada contribuirão para a consecução dos nossos objetivos.
    Continuaremos nosso trabalho buscando nossos propósitos de maneira firme, serena e focada num único objetivo que é a normatização pela CAIXA da renovação de todos os contratos atualmente em vigência. Sabemos que a maioria dos Lotéricos acredita em nosso trabalho e estarão sempre lutando ao nosso lado até a vitória final.

    Roger Benac, presidente FEBRALOT

    Jodismar Amaro, presidente SINCOESP

  • Antecipação das vendas do concurso especial MEGA DA VIRADA.

     Senhor Empresário Lotérico,  Em anexo, Ofício SUALO/GELOT que comunica a antecipação das vendas do
    concurso especial MEGA DA VIRADA.

    Ofício SUALO/GELOT

  • Projeto de lei das Casas Lotéricas é sancionado com veto.

     

    AVISO IMPORTANTE

     

    Projeto de lei das Casas Lotéricas é sancionado com
    veto

     

    A
    Presidência da República sancionou o Projeto de Lei que regulamenta a atividade
    das Casas Lotéricas. Com vetos, a Lei 12.869 foi publicada no Diário Oficial da
    União desta quarta, 16. (veja
    aqui página 04
    ; veja
    página 05
    ).

     

    Os advogados do SINCOESP, da FEBRALOT
    e dos parlamentares que apoiaram o texto durante a tramitação no Congresso
    Nacional estão analisando as consequências dos vetos ao inciso IV do artigo 3º
    e inciso II do artigo 5º. E, também, em busca de informações jurídicas a
    respeito.

     

    Concluída
    a análise, o SINCOESP a FEBRALOT repassarão todas as informações disponíveis para
    a Rede Lotérica.

     

    Veja abaixo o texto da Lei nº 12.869, de 15/10/13. Os
    incisos vetados estão em destaque.

     

     

    LEI No 12.869, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

     

    Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração
    do permissionário lotérico e dá outras providências.

     

    A
    PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço
    saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

    a
    seguinte Lei:

     

    Art.
    1º Esta Lei estabelece critérios para a contratação e remuneração de permissionários
    lotéricos nesse regime e fixa outras providências relativamente às atividades
    econômicas complementares que vierem a ser por eles exercidas.

     

    Art.
    2º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I
    – permissão lotérica: a outorga, a título precário, mediante licitação, da
    prestação de serviços públicos feita pelo poder outorgante à pessoa física ou
    jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco,
    para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem
    como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos
    e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes;

     

    II
    – outorgante de serviços lotéricos: a Caixa Econômica Federal (CEF) na forma da
    lei.

     

    Art.
    3º Os editais de licitação e os contratos firmados pela outorgante com os
    permissionários referidos no caput do art. 1º observarão,
    obrigatoriamente, as seguintes diretrizes operacionais e critérios de
    remuneração:

     

    I
    – é admitida a conjugação da atividade do permissionário lotérico com outra
    atividade comercial quando prévia e expressamente autorizada pela outorgante,
    em função da aderência aos produtos de loterias, produtos conveniados e
    serviços;

     

    II
    – a outorgante pode exigir que os permissionários atuem em atividades
    acessórias com exclusividade como forma de oferecer à sociedade serviços
    padronizados em todo o território nacional, incluindo a prestação de serviços
    como correspondente, de forma a não assumir idênticas obrigações com qualquer
    outra instituição financeira, sendo–lhes vedado prestar serviços que não
    aqueles previamente autorizados pela outorgante;

     

    III
    – pela comercialização das modalidades de loterias, os permissionários farão
    jus a comissão estipulada pela outorgante, a qual incidirá sobre o preço de
    venda das apostas, deduzidos os repasses previstos em lei e respeitado o
    equilíbrio econômico-financeiro do produto lotérico;

     

    (item
    vetado)

    IV – o preço das apostas deverá ser corrigido anualmente por
    índice econômico oficial a ser definido pelo Ministério da Fazenda, tendo
    sempre como base de cálculo o preço estabelecido na data da criação de cada
    modalidade de loteria; (item vetado)

     

     

    V – a mudança de endereço e novas permissões ou
    credenciamentos sujeitar-se-ão à autorização da outorgante, que deverá observar
    o potencial para a venda das loterias federais e a demanda para atendimento da
    população local, comprovados por estudos técnicos;

     

    VI – os contratos de permissão serão firmados pelo prazo de
    20 (vinte) anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a
    rescisão ou a declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das
    cláusulas contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em caso de permissão de serviços lotéricos,
    o prazo de renovação referido no inciso VI deste artigo contar-se-á a partir do
    término do prazo de permissão, independentemente do termo inicial desta.

     

    Art. 4º O exercício da atividade de permissionário lotérico não
    obsta o exercício de atividades complementares impostas ou autorizadas pela
    outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas
    reguladoras vigentes.

     

    Art. 5º A Caixa Econômica Federal, como outorgante da
    permissão de serviços lotéricos e quando se enquadrar na condição de
    contratante de serviços de correspondente bancário:

     

    I – prestará assistência e consultoria, fornecerá orientações
    e ministrará treinamentos e todas as demais instruções necessárias ao início e
    à manutenção das atividades do permissionário, bem como à implementação de
    inovações operacionais indispensáveis ao exercício da atividade e à melhoria na
    gestão e desempenho empresarial, ficando por conta do permissionário as
    despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras que não estiverem
    ligadas ao objeto do treinamento ou curso necessário;

     

    (item
    vetado)

    II – adotará as medidas necessárias à adaptação dos atuais
    contratos mantidos com os permissionários e correspondentes, dispensada nova
    licitação, e dos processos licitatórios ou de contratação em andamento,
    prevalecendo as normas desta Lei sobre as regras editalícias e demais normas
    legais ou administrativas que regem os referidos instrumentos. (item vetado)

     

     

    Art.
    6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília,
    15 de outubro de 2013

    Lei 12.869

  • APROVADO!!!!!!!!!!!! PLC40/2013

    PLC 40/2013 – É APROVADO POR UNANIMIDADE

    NA SESSÃO PLENÁRIA DO SENADO FEDERAL.  

    SENHORES(AS) EMPRESÁRIOS(AS) LOTÉRICOS(AS)  

    É COM GRANDE ALEGRIA QUE COMUNICAMOS QUE O PLC40/2013 FOI APROVADO NA SESSÃO DO SENADO FEDERAL OCORRIDA HOJE DIA 19 DE SETEMBRO DE 2013.

    ESTA É UMA DATA PARA SER LEMBRADA COMO UM DIVISOR DE ÁGUAS PELA REDE LOTÉRICA DE TODO O BRASIL.

    NÃO TEMOS PALAVRAS PARA AGRADECER O EMPENHO DE CADA UM DE VOCÊS.

    O APOIO QUE RECEBEMOS DE TODOS FOI FUNDAMENTAL E NOS LEVOU À VITÓRIA.

    E ESTA VITÓRIA É DE TODOS NÓS EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS DE TODO O BRASIL, QUE FINALMENTE TEREMOS NOSSO TRABALHO RECONHECIDO E VALORIZADO.

     NOSSO MUITO OBRIGADO!   

     Roger Benac                            Jodismar Amaro
    Presidente da FEBRALOT       Presidente do SINCOESP

  • DIA 19/09/2013 CONFIRMADA PAUTA DO SENADO FEDERAL PLC 40/2013

        

    PLC 40/2013 – NA RETA FINAL

     

     PAUTA DO SENADO FEDERAL

     

    DIA 19 DE SETEMBRO – 14:00 HORAS

     

     

    PROJETO DE LEI PLC 40/2013, ESTÁ
    CONFIRMADO NA PAUTA DO SENADO FEDERAL

    PARA O PRÓXIMO DIA 19 DE SETEMBRO –
    QUINTA-FEIRA.

     

    SENHORES(AS)
    PRESIDENTES

     

    SINDICATOS
    NACIONAIS

     

     

     

    CHEGOU A HORA!!!!!!

     

    Estamos na reta final
    para a aprovação do nosso Projeto de Lei.

    O projeto de lei das Casas Lotéricas será votado nesta quinta-feira 19/07/2013,
    às 14hs, no Plenário, durante a semana de esforço concentrado que acontece no Senado
    Federal.

    Esta é a ocasião para pedir apoio aos Senadores para que votem pela
    aprovação do texto.

     

    A votação em Plenário é diferente da votação fechada nas Comissões.

    É importante que, além dos Senadores do seu Estado, desta
    vez, também seja pedido apoio aos Senadores que são Líderes e
    Vice-Líderes dos Partidos.

     

    De maneira separada e organizada, com suas próprias palavras, enviem
    e-mails pedindo apoio, ou telefonem para os Senadores.

     

    Para facilitar estamos anexando arquivo com duas tabelas:

    1 – Uma com nome de líderes e vice-líderes, que vocês podem fazer
    contato pedindo o apoio dele e que ele faça gestão junto as suas bancadas pela
    aprovação do PL.

    2 – Outra relação com os nomes de todos os Senadores, para que vocês
    reforcem a importância da aprovação do Projeto.

     

    Esta fase é a reta final. Sendo aprovado no Plenário, o texto segue para
    análise e sanção da Presidência da República.

     

    ·       É possível acompanhar
    a votação do Plenário pela Internet, basta acessar o link http://www.senado.gov.br/noticias/tv/ e dentro do BOX TV Internet escolher a
    transmissão do Plenário.

    ·       Caso queria
    ver a ordem do dia do Plenário, acesse este link http://www.senado.gov.br/atividade/plenario/sf/default.asp.Lembrando que é necessário procurar a pauta do
    dia 19, quinta.

     

    A caminhada foi longa, mas estamos em vias de
    sair vitoriosos, e temos que unir nossas forças.

    Convocamos a todos para esta empreitada ,
    estaremos em Brasília dando continuidade ao trabalho de convencimento dos
    Senadores.

    Sua participação É MUITO IMPORTANTE E PODE SER FATOR DECISIVO NA APROVAÇÃO
    DO PL.

     

    VAMOS JUNTOS COMEMORAR A VITÓRIA!!!!!!!!!!

     

     

    Roger
    Benac                         Jodismar
    Amaro Presidente da FEBRALOT      Presidente do
    SINCOESP

    TABELA DE LIDERANÇAS E VICE LIDERANÇAS DO SENADO FEDERAL

  • CAE aprova novas regras para relação da Caixa com casas lotéricas

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    Estiveram presentes na votação da PLC 40/2013 os representantes da Febralot: Roger Benac (Presidente) e Jodismar Amaro (Vice-Presidente). Dos seguintes Sindicatos Estaduais: São Paulo (Presidente, Vice-Presidente e Diretores) Piauí (Vice-Presidente) Rio Grande do Sul (Vice-Presidente) Goiás (Presidente e Vice-Presidente) Rio de Janeiro (Presidente e Vice-Presidente) Tocantins (Presidente) Mato Grosso (Presidente e Diretor) Amazonas (Presidente) Alagoas (Presidente) Pará (Presidente) Espírito Santo (Diretor) Distrito Federal (Presidente e Vice-Presidente)

    Os donos de casas lotéricas poderão ter mais segurança em suas atividades. Este é o objetivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2013, aprovado unanimemente, nesta terça-feira (10), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Um dos pontos da nova regulamentação é o tempo de permissão, fixado em 20 anos e renovável por igual período. Hoje, a atividade de quase 12 mil casas lotéricas é disciplinada por portarias da Caixa Econômica Federal, o que gera insegurança nos investimentos do setor.
    A proposta não mexe nos prazos das concessões vigentes, medida que a relatora da matéria na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), considerou importante para a preservação da segurança jurídica dos respectivos contratos.
    O projeto trata da seleção dos permissionários lotéricos, por meio de licitação, até o exercício da atividade propriamente dita. A proposta garante à Caixa, como outorgante dos serviços lotéricos, a opção de exigir que os permissionários atuem com exclusividade em atividades acessórias, inclusive serviços bancários.
    Ainda de acordo com o projeto, compete à Caixa definir a localização das concessões de acordo com o potencial de vendas e a demanda da população a ser atendida. O objetivo é evitar a concorrência predatória.
    A proposta mantém as atuais regras de remuneração dos permissionários: comissão estipulada pela outorgante (no caso, a Caixa) sobre o preço de venda das apostas, deduzidos os repasses previstos em lei.
    Todos os senadores presentes à reunião da CAE manifestaram seu apoio ao novo regulamento e destacaram o papel das casas lotéricas na prestação de serviços à população, inclusive em regiões não atendidas pela rede bancária. Com o parecer favorável da CAE, o projeto será votado em regime de urgência pelo Plenário do Senado.

    Regulamentação das lotéricas será votada no esforço concentrado, garante Renan.

    Da Redação
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), assumiu o compromisso de votar o projeto de lei que regulamenta o funcionamento das casas lotéricas no esforço concentrado, marcado para a semana de 16 a20 de setembro. Ele recebeu nesta terça-feira (10) o apelo dos representantes das empresas para que a proposta seja votada o mais breve possível.
    O projeto foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e segue agora para o Plenário.

    A informação é da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado.

    Projeto
    O Projeto de Lei Câmara 40/2013 pretende trazer maior segurança jurídica para as mais de 12 mil lotéricas que existem no país e empregam cerca de 60 mil pessoas. De acordo com o presidente da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas, Roger Benac, mais de 120 milhões de brasileiros passam por mês por essas casas que são responsáveis, entre outras operações, pelo pagamento do Bolsa-Família e das aposentadorias.
    A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que participou do encontro, observou que a proposta está sendo negociada há mais de cinco anos. Para ela, há avanços no texto, entre os quais a manutenção da Caixa Econômica Federal como única instituição atrelada às casas e o reajuste dos serviços prestados seguindo o percentual das loterias.
    – O presidente Renan não deixa ninguém morrer na praia, Tenho certeza de que votaremos esse projeto na semana que vem – afirmou a senadora.
    – Agora o senhor vai bater o pênalti. A gente sabe que o seu apoio é fundamental para que este projeto chegue até a sanção – disse Roger Benac ao presidente Renan Calheiros.
    O presidente do Sindicato das Empresas Lotéricas de Alagoas, Luiz Alberto Barros, convidou o presidente Renan Calheiros para uma homenagem em Alagoas pelo empenho em votar o PLC 40/2013. A rede de loterias do Brasil é considerada uma das maiores do mundo e agrega uma série de serviços, substituindo inclusive agências bancárias nos pequenos municípios brasileiros.
    Fonte: Agência Senado

  • VOTAÇÃO DO PLC 40/2013 NO DIA 10/09/2013 NO SENADO FEDERAL

        

    PLC 40/2013 – ESTÁ NA PAUTA DO SENANDO FEDERAL

     

    PROJETO DE LEI PLC 40/13, ESTÁ CONFIRMADO NA PAUTA DA CAE, DO
    SENADO, PARA TERÇA-FEIRA, DIA 10/09/2013.

     

     AOS
    EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS DE TODO BRASIL,

     

                O PLC 40/2013, está confirmado na
    pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos, CAE, da próxima terça-feira, dia 10/09. O projeto de lei
    das Lotéricas é o item 01 da pauta.

                Assim sendo, como já temos
    solicitado nas ultimas semanas, novamente pedimos que todos os Lotéricos do
    Brasil enviem emails, telefonemas ou fale pessoalmente com os SENADORESrepresentantes de seus respectivos Estados no Senado Federal em Brasília.

                A nossa mobilização junto aos
    Senadores da CAE, solicitando o apoio e o voto favorável ao Parecer da Senadora
    Vanessa Grazziotin, é fundamental para a vencermos mais esta etapa, rumo a reta
    final que é a sanção da Presidencia da República.

                Estamos anexando um modelo de
    mensagem que poderá ser utilizado pelos senhores lotéricos para ser encaminhado
    aos Senadores.

                Pedimos que usem este texto apenas
    como modelo e não mandem simplesmente o que está redigido, senão os
    Senadores receberão  muitos textos idênticos, o ideal é que tirem do
    exemplo , inspiração para externar seu sentimento com relação a aprovação do
    Projeto de Lei.

                Também segue a relação dos Senadores
    membros da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, divididos pelos respectivos
    Estados da Federação.

     

    Atenciosamente,

     

    Roger
    Benac                                          
    Jodismar Amaro Presidente da
    FEBRALOT                   
    Presidente do SINCOESP  

    MODELO_DE_OFICIO_E_RELAÇÃO_DOS_SENADORES_FEDERAIS_(2).doc

  • VOTAÇÃO DO PLC 40/2013 NO DIA 10/09/2013 NO SENADO FEDERAL

        

    PLC 40/2013 – ESTÁ NA PAUTA DO SENANDO FEDERAL

     

    PROJETO DE LEI PLC 40/13, ESTÁ CONFIRMADO NA PAUTA DA CAE, DO
    SENADO, PARA TERÇA-FEIRA, DIA 10/09/2013.

     

     AOS
    EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS DE TODO BRASIL,

     

                O PLC 40/2013, está confirmado na
    pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos, CAE, da próxima terça-feira, dia 10/09. O projeto de lei
    das Lotéricas é o item 01 da pauta.

                Assim sendo, como já temos
    solicitado nas ultimas semanas, novamente pedimos que todos os Lotéricos do
    Brasil enviem emails, telefonemas ou fale pessoalmente com os SENADORESrepresentantes de seus respectivos Estados no Senado Federal em Brasília.

                A nossa mobilização junto aos
    Senadores da CAE, solicitando o apoio e o voto favorável ao Parecer da Senadora
    Vanessa Grazziotin, é fundamental para a vencermos mais esta etapa, rumo a reta
    final que é a sanção da Presidencia da República.

                Estamos anexando um modelo de
    mensagem que poderá ser utilizado pelos senhores lotéricos para ser encaminhado
    aos Senadores.

                Pedimos que usem este texto apenas
    como modelo e não mandem simplesmente o que está redigido, senão os
    Senadores receberão  muitos textos idênticos, o ideal é que tirem do
    exemplo , inspiração para externar seu sentimento com relação a aprovação do
    Projeto de Lei.

                Também segue a relação dos Senadores
    membros da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, divididos pelos respectivos
    Estados da Federação.

     

    Atenciosamente,

     

    Roger
    Benac                                          
    Jodismar Amaro Presidente da
    FEBRALOT                   
    Presidente do SINCOESP  

    MODELO_DE_OFICIO_E_RELAÇÃO_DOS_DEPUTADOS_FEDERAIS_(2).doc

  • Nova Padronização Caixa

    Prezado Lotérico,

                Veja aqui o material da Caixa Econômica Federal, com as
    informações sobre a nova padronização da Rede Lotérica, o material está em
    formato PDF.

                De acordo com a Caixa, a mudança do mobiliário deve ser
    adotada nos casos de mudança de endereço da Lotérica ou, na instalação de
    blindagem na UL. Não existe, ainda, uma data definida para sua substituição
    definitiva.

                Os Empresários Lotéricos podem enviar por e-mail para as
    Superintendências Regionais, as criticas ou sugestões sobre a Nova Padronização.

    CARTILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS UL 2015

  • Nova Padronização Caixa

    Prezado Lotérico,

                Veja aqui o material da Caixa Econômica Federal, com as
    informações sobre a nova padronização da Rede Lotérica, o material está em
    formato PDF.

                De acordo com a Caixa, a mudança do mobiliário deve ser
    adotada nos casos de mudança de endereço da Lotérica ou, na instalação de
    blindagem na UL. Não existe, ainda, uma data definida para sua substituição
    definitiva.

                Os Empresários Lotéricos podem enviar por e-mail para as
    Superintendências Regionais, as criticas ou sugestões sobre a Nova Padronização.

    Guia rápido 2013